Controlo das AplicaçõesO Controlo das Aplicações impede as aplicações de executarem acções que possam ser perigosas para o sistema e garante o controlo do acesso aos recursos do sistema operativo e aos seus dados de identidade. A componente regista acções no sistema executadas por aplicações instaladas no computador e regula-as com base nas regras do Controlo das Aplicações. Estas regras regulam actividades potencialmente perigosas, incluindo o acesso das aplicações a recursos protegidos, tais como ficheiros e pastas, chaves de registo e endereços de rede. A actividade de rede das aplicações é controlada pela componente Firewall. Na primeira inicialização de uma aplicação no computador, a componente Controlo das Aplicações verifica a sua segurança e inclui-a num dos grupos de confiança. O grupo de confiança define as regras que o Kaspersky Internet Security deve aplicar para controlar a actividade desta aplicação. As Regras do Controlo das Aplicações consistem num conjunto de direitos de acesso aos recursos do computador e restrições impostas sobre várias acções executadas pelas aplicações no computador. Pode configurar condições para a distribuição de aplicações por grupos, mover uma aplicação para outro grupo ou editar as regras do Kaspersky Internet Security. Recomendamos que participe no Kaspersky Security Network, de forma a melhorar o desempenho do Controlo das Aplicações. Os dados obtidos através do Kaspersky Security Network permitem-lhe distribuir, com maior precisão, as aplicações por grupos e aplicar regras óptimas do Controlo das Aplicações. Quando a aplicação for reiniciada, o Controlo das Aplicações verifica a sua integridade. Se a aplicação não tiver sido alterada, a componente aplica a actual regra à mesma. Se a aplicação tiver sido alterada, o Controlo das Aplicações volta a verificá-la tal como fez na primeira inicialização. Para controlar o acesso das aplicações a vários recursos do seu computador, pode utilizar a lista predefinida de recursos protegidos ou adicionar recursos de utilizador à lista. |
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